NR-12: Segurança em Máquinas e Equipamentos

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A NR-12, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece as medidas de proteção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que operam ou se encontram em áreas próximas a máquinas e equipamentos. Sua empresa está em dia com as exigências da NR-12? Neste artigo, vamos abordar os principais pontos da norma e te ajudar a entender se sua empresa está cumprindo as obrigações:

Fiscalização e Penalidades:

O cumprimento da NR-12 é fiscalizado pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego. O descumprimento da norma pode acarretar multas para a empresa e até mesmo a interdição do local de trabalho.

Escopo da NR-12:

A NR-12 aplica-se a todas as máquinas e equipamentos, novos e usados, utilizados em qualquer atividade econômica, excetuando:

  • Máquinas e equipamentos agrícolas e florestais;
  • Máquinas e equipamentos para construção civil, inclusive betoneiras e elevadores de materiais;
  • Máquinas e equipamentos para movimentação de cargas, inclusive empilhadeiras e guindastes;
  • Máquinas e equipamentos de transporte, inclusive veículos automotores;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de mineração;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de telecomunicações;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de radiodifusão;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de informática;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de escritório;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de ensino e pesquisa;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de saúde;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de higiene pessoal e beleza;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de lazer e recreação;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de esporte;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de turismo;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de alimentação;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de vestuário;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de calçados;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de móveis;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de eletrodomésticos;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de eletrônicos;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de brinquedos;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de material esportivo;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de materiais de construção;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de produtos alimentícios;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de bebidas;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de medicamentos;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de cosméticos;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de produtos de higiene pessoal;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de produtos de limpeza;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de produtos farmacêuticos;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de produtos químicos;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de produtos petroquímicos;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de produtos siderúrgicos;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de produtos metalúrgicos;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de produtos de papel e celulose;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de produtos de borracha;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de produtos têxteis;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de produtos de couro;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de produtos de madeira;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de produtos de vidro;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de produtos de plástico;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de produtos de construção civil;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de serviços públicos;
  • Máquinas e equipamentos para atividades de serviços privados.


Obrigações do Empregador:
O empregador é responsável por:

  • Fornecer aos trabalhadores treinamento adequado sobre os riscos das máquinas e equipamentos e as medidas de segurança a serem adotadas;
  • Implementar medidas de proteção para eliminar ou minimizar os riscos das máquinas e equipamentos;
  • Elaborar e implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as máquinas e equipamentos;
  • Realizar inspeções periódicas nas máquinas e equipamentos;
  • Providenciar a manutenção preventiva das máquinas e equipamentos;
  • Fornecer aos trabalhadores os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados;
  • Sinalizar as áreas de risco;
  • Elaborar e implementar procedimentos de segurança para as operações com máquinas e equipamentos;
  • Registrar os treinamentos, as inspeções, as manutenções e os procedimentos de segurança;
  • Indicar um responsável técnico para as máquinas e equipamentos;
  • Comunicar à Secretaria do Trabalho os acidentes graves e fatais envolvendo máquinas e equipamentos.

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Com a JLP Projetos e Laudos, você garante a segurança dos seus trabalhadores, o cumprimento das exigências da NR-12 e a tranquilidade de estar em dia com a lei.

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Lembre-se: A segurança no trabalho é um direito de todos os trabalhadores e um dever de todos os empregadores. Cumprindo a NR-12, você contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.

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