NR-20: Insalubridade e Periculosidade - Garanta a Proteção dos Seus Funcionários

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A NR-20, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece as medidas de proteção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que estão expostos a riscos de agentes físicos, químicos e biológicos.

Sua empresa está em dia com as exigências da NR-20?

Neste artigo, vamos abordar os principais pontos da norma e te ajudar a entender se sua empresa está cumprindo as obrigações: Escopo da NR-20: A NR-20 aplica-se a todos os ramos de atividade econômica e a todos os trabalhadores que estejam expostos a:

  • Agentes físicos: Ruído, vibração, iluminação, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, temperaturas extremas e pressão atmosférica alterada.
  • Agentes químicos: Substâncias químicas presentes em qualquer forma física (sólida, líquida ou gasosa) que, por suas características físico-químicas ou biológicas, possam causar danos à saúde do trabalhador.
  • Agentes biológicos: Microrganismos, células e seus produtos, que podem causar doenças ao trabalhador.

Obrigações do Empregador

O empregador é responsável por:

  • Identificar e avaliar os riscos de agentes físicos, químicos e biológicos: Isso inclui a realização de estudos ambientais, monitoramento das exposições e avaliação dos riscos à saúde dos trabalhadores.
  • Eliminar ou minimizar os riscos: O empregador deve adotar medidas para eliminar ou minimizar os riscos de agentes físicos, químicos e biológicos, dando prioridade à eliminação na fonte, à adoção de medidas de controle de engenharia e à utilização de medidas de proteção coletiva.
  • Fornecer aos trabalhadores treinamento adequado sobre os riscos dos agentes físicos, químicos e biológicos e as medidas de segurança a serem adotadas: O treinamento deve ser realizado de forma periódica e abranger todos os trabalhadores que estão expostos aos riscos.
  • Implementar medidas de proteção para eliminar ou minimizar os riscos: Isso inclui a instalação de equipamentos de proteção coletiva, a sinalização de áreas de risco e a adoção de procedimentos de segurança para as operações com os agentes físicos, químicos e biológicos.
  • Fornecer aos trabalhadores os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados: Os EPIs devem ser utilizados para proteger os trabalhadores contra os riscos dos agentes físicos, químicos e biológicos.
  • Realizar exames médicos periódicos nos trabalhadores: Os exames médicos devem ser realizados de acordo com a periodicidade estabelecida na NR-20 e com o objetivo de detectar precocemente os efeitos à saúde dos trabalhadores.
  • Implementar um Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional (PCMSO): O PCMSO deve conter os procedimentos para a realização dos exames médicos periódicos, a avaliação da saúde dos trabalhadores, o acompanhamento dos casos de doenças ocupacionais e a promoção da saúde no trabalho.
  • Registrar as avaliações dos riscos, as medidas de controle, os treinamentos, os exames médicos periódicos e os procedimentos de segurança: Os registros devem ser mantidos à disposição dos trabalhadores, das autoridades competentes e dos órgãos fiscalizadores.

3. Obrigações dos Trabalhadores: O trabalhador é responsável por:

  • Participar dos treinamentos sobre os riscos dos agentes físicos, químicos e biológicos e as medidas de segurança a serem adotadas: O trabalhador deve participar dos treinamentos de forma ativa e fazer anotações sobre os principais pontos abordados.
  • Utilizar corretamente os EPIs fornecidos pelo empregador: Os EPIs devem ser utilizados de forma correta e permanente durante as operações com os agentes físicos, químicos e biológicos.
  • Comunicar ao empregador qualquer situação de risco que observe: O trabalhador deve comunicar ao empregador qualquer situação de risco que observe, para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
  • Seguir as normas de segurança e saúde do trabalho: O trabalhador deve seguir as normas de segurança e saúde do trabalho estabelecidas pela empresa.

A JLP Projetos e Laudos pode te ajudar

Fiscalização e Penalidades:

O cumprimento da NR-20 é fiscalizado pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego. O descumprimento da norma pode acarretar multas para a empresa e até mesmo a interdição do local de trabalho.

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Lembre-se: Investir em segurança do trabalho não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de demonstrar o seu compromisso com a vida e a saúde dos seus colaboradores. Cumprindo a NR-20, você cria um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, o que gera inúmeros benefícios para a sua empresa.

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